INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA

 

O tratamento da dependência química, sempre que possível, deve ser realizado com o consentimento e o desejo do dependente. A conscientização da necessidade de tratamento pelo dependente, muitas vezes, faz diferença em relação ao tempo de internação. Mas há alguns casos em que o dependente pode ser submetido a um tratamento involuntário, isto é, pode ser obrigado a se tratar para se curar do vício a pedido de responsáveis e/ou familiares. Isso acontece em casos em que o dependente químico precisa ser encaminhado para tratamento porque seu vício representa perigo para a própria saúde, da família ou da sociedade em que vive. O Grau de dependência é tão alto que a conscientização da necessidade de se submeter a um tratamento para a cura da dependência não é possível. As drogas ou álcool já fazem tanta parte da vida do paciente, que domina completamente seus desejos e vontades.

O tratamento involuntário é um procedimento planejado e seguro de interromper o progresso destrutivo atravessado por quem sofre com os vícios causados pela bebida e as drogas. A decisão dos responsáveis e familiares em intervir com urgência é fundamental para que o dependente químico possa sair da situação crítica em que se encontra e volte a viver em equilibrio na sociedade.

Esta é uma Modalidade de tratamento desenvolvida para atender e reabilitar dependentes de drogas em nível crítico, promovendo a restauração da saúde física, emocional, psicológica e espiritual. E é amparada pela Lei 10.216 de 6 de abril de 2001, que defende o direito dos familiares e responsáveis buscarem um tratamento de recuperação especializado para salvar a vida do dependente.

O tratamento tem que ter o amparo médico com o acolhimento involuntário assinado pelo médico psiquiatra especializado no tratamento e na intervenção involuntária do dependente químico. Este procedimento tem por obrigação legal informar ao Ministério Público da internação do paciente e o motivo da mesma.Todos os procedimentos e métodos aplicados pela CTES está amparada por esta lei.